# Mulher vítima de violência doméstica pode receber benefício do INSS?

> O STF decidiu (Tema 1.370) que a mulher afastada do trabalho por medida protetiva da Lei Maria da Penha pode manter a renda pelo INSS — sem carência e mesmo sem estar doente.

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# Mulher vítima de violência doméstica pode receber benefício do INSS?

O STF decidiu (Tema 1.370) que a mulher afastada do trabalho por medida protetiva da Lei Maria da Penha pode manter a renda pelo INSS — sem carência e mesmo sem estar doente.

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Suely Barbosa

24 de agosto de 2026 4 min de leitura

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Sim. O **Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.370 da Repercussão Geral**, decidiu que a mulher vítima de violência doméstica que precisar se afastar do trabalho por determinação judicial, nos termos da **Lei Maria da Penha**, pode ter direito à manutenção de sua renda durante o período de afastamento. A medida busca garantir que a vítima não tenha que escolher entre preservar sua segurança e manter seu sustento.

## Quando a mulher é segurada do INSS

Quando a mulher possui **qualidade de segurada do INSS**, a prestação terá natureza previdenciária. No caso da segurada empregada, os **primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade do empregador**, e, a partir do 16º dia, o pagamento será feito pelo **INSS**, em moldes semelhantes ao auxílio por incapacidade temporária. A decisão também deixou claro que **não é necessário cumprir carência** para ter acesso a essa proteção.

## Não é só para quem tem carteira assinada

O direito não se limita às mulheres com carteira assinada. A proteção também pode alcançar **contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial**, desde que preenchidos os requisitos do caso concreto. Nessas situações, como não há empregador responsável pelos primeiros 15 dias, o INSS poderá assumir integralmente o pagamento da prestação enquanto durar o afastamento judicialmente determinado.

## Não precisa estar doente

Outro ponto importante é que a mulher **não precisa estar doente ou clinicamente incapacitada para o trabalho**. O afastamento decorre da necessidade de proteção contra a violência doméstica e familiar. O próprio juízo responsável pela aplicação da Lei Maria da Penha poderá determinar a medida, inclusive quando seu cumprimento depender do INSS ou do empregador.

## E se a mulher não for segurada?

Caso a mulher não seja segurada da Previdência Social, o STF reconheceu a possibilidade de **proteção de natureza assistencial**, a ser analisada conforme a situação de vulnerabilidade. O Tema 1.370 representa um importante avanço ao reconhecer que a proteção da mulher vítima de violência doméstica também exige garantir condições mínimas de subsistência durante o período em que ela precisa se afastar do trabalho.

**Importante:** cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a medida protetiva, a qualidade de segurada e a forma do afastamento.

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