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Dúvidas

Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas sobre benefícios do INSS e como funciona o atendimento.

É uma conversa pelo WhatsApp, sem compromisso, pra eu entender seu caso e te dizer qual o melhor caminho.

Atendo no escritório na Ilha do Governador (RJ) e também a distância, para clientes de todo o Brasil.

Eu analiso seu histórico de contribuições no INSS e faço um planejamento pra identificar o melhor benefício, no melhor tempo e valor.

Sim. Muitas negativas são revertidas na esfera administrativa ou na Justiça. Analiso seu caso e entro com o recurso ou a ação cabível.

Sim. Cada filho autista pode receber um BPC-LOAS individualmente, desde que cada um cumpra os requisitos de deficiência e de baixa renda familiar. O benefício não é limitado por família, e sim por pessoa.

Isso significa que duas crianças autistas podem receber dois BPCs ao mesmo tempo, desde que a renda per capita esteja dentro do critério e que ambas passem na avaliação médica e social do INSS.

Importante: cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a deficiência, o grupo familiar e a condição de baixa renda.

Depois da reforma de 2019, as principais são: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição (pelas regras de transição), especial (para quem trabalhou exposto a agentes nocivos), da pessoa com deficiência e por incapacidade permanente.

Qual regra se aplica depende do seu histórico de contribuições e da data em que você começou a contribuir. Cada caso precisa ser analisado individualmente.

Depende da combinação de idade, tempo de contribuição e da regra de transição em que você se encaixa (pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% ou 100%).

O caminho é analisar o extrato do CNIS e seus documentos antes de dar entrada. Pedir cedo demais ou pela regra errada pode resultar em um benefício menor ou em uma negativa.

O CNIS é o extrato do INSS com todos os seus vínculos de trabalho e contribuições. É a base que o INSS usa para calcular qualquer benefício.

Erros são comuns: vínculo faltando, salário zerado, período em aberto. Eles podem ser corrigidos com documentos, mas é importante identificar isso antes do pedido.

Pessoas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de longo prazo, em ambos os casos com baixa renda familiar (a regra geral considera renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, com possibilidade de análise mais ampla em situações específicas). É preciso estar com o CadÚnico atualizado.

O BPC não exige contribuição ao INSS, mas não gera 13º salário nem pensão por morte.

Hoje eles se chamam auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente. O primeiro é para quem está temporariamente sem condições de trabalhar e passa por reavaliações periódicas. O segundo é para quando não há perspectiva de recuperação ou reabilitação para outra atividade.

Nos dois casos, o INSS exige perícia médica e documentação que comprove a condição.

O prazo legal geral é de 45 dias, mas na prática o tempo varia bastante conforme o tipo de benefício e a necessidade de perícia ou de documentos complementares.

O andamento pode ser acompanhado pelo aplicativo Meu INSS. Quando a demora ultrapassa o razoável, existem medidas para cobrar uma resposta, avaliadas caso a caso.

Podem receber os dependentes do segurado falecido: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou com invalidez/deficiência e, na falta deles, pais e irmãos que comprovem dependência.

Para o cônjuge, a duração varia conforme a idade, o tempo de casamento ou união e o tempo de contribuição do falecido. Há um prazo de 90 dias após o óbito para que o pagamento retroaja à data da morte.

RG e CPF, carteiras de trabalho, carnês ou guias de contribuição, o extrato do CNIS (disponível no Meu INSS) e, se houver, cartas de decisão do INSS. Em casos de incapacidade, laudos, exames e atestados médicos.

Não precisa ter tudo em mãos para conversar: a gente identifica o que falta e como conseguir.

A conversa acontece por videochamada ou WhatsApp, os documentos são enviados em formato digital e a procuração pode ser assinada eletronicamente. O acompanhamento do processo é feito pelo Meu INSS e por contato direto.

Para quem prefere, o atendimento presencial acontece no escritório na Ilha do Governador (RJ), com agendamento.

Sim. A lei permite acumular pensão por morte e aposentadoria. Você recebe 100% do benefício maior e apenas uma parte do menor, conforme faixas da Reforma da Previdência. Quem já acumulava antes de 13/11/2019 mantém o direito integral. O INSS calcula automaticamente, mas pode haver erro.

Importante: cada caso deve ser analisado individualmente, considerando cada um dos benefícios que serão acumulados.

Sim. Quem trabalhou em condições prejudiciais à saúde pode ter direito à aposentadoria especial no Rio de Janeiro, mesmo que o INSS tenha negado o benefício. É importante analisar o PPP, o tempo de exposição e o histórico previdenciário.

Importante: cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a atividade e os documentos para comprovar a exposição.

Não. Se o doente for aposentado por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), e precisa constantemente de ajuda, ele sim pode ter direito a receber um acréscimo de 25% do valor de sua aposentadoria, e não a pessoa que cuida dele.

Importante: cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a comprovação de que o doente precisa de ajuda de terceiros.

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